Decreto nº 57.021, de 11 de outubro de 1965.
Autoriza a Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar bauxita no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Alumínio Minas Gerais S.A. a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade da Saint John Del Rey Mining Company no lugar denominado Vargem da Mutuca ou Jardim Canadá, no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, em duas diferentes áreas perfazendo um total de cento e trinta e cinco hectares e noventa ares (135,90ha), assim definidas: a primeira (1ª) com cento e dezenove hectares e cinqüenta ares (119,50ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325m) no rumo verdadeiro de quatro graus sudoeste (4ºSW) do marco do quilômetro quatrocentos e trinta e sete (Km437) da Estrada Belo Horizonte-Rio de Janeiro (BR-3) e os lados a partir do vértice considerado, têem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e noventa metros (690m), vinte e sete graus vinte minutos sudoeste (27º20’SW); mil cento e trinta metros (1.130m), setenta e dois graus e quatorze minutos noroeste (72º14’NW); mil e noventa e cinco metros (1.095m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); quatrocentos e dez metros (410m), vinte e dois graus e vinte e sete minutos noroeste (22º27’NW); mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta e oito graus e dez minutos nordeste (88º10’NE); quinhentos e oitenta metros (580m), dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (2º45’SE); o sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado descrito ao vértice de partida. A Segunda (2º) com dezesseis hectares e quarenta ares (16,40ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo verdadeiro de quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’SW) do marco do quilômetro quatrocentos e trinta e oito (Km438) da Estrada Belo Horizonte-Rio de Janeiro (BR-3), vértice êsse localizado na margem esquerda da rodovia citada, e os lados a partir dêsse vértice são assim definidos: o primeiro (1º) lado é um segmento retilíneo, com seiscentos e quatorze metros (614m), que parte do vértice inicial com rumo verdadeiro de doze graus e vinte e cinco minutos sudeste (12º25’SE): o segundo (2º) lado é um segmento retilíneo, com duzentos e trinta metros (230m), que parte da extremidade do primeiro (1º) lado, com rumo verdadeiro de sessenta e sete graus e quarenta e sete minutos sudoeste (67º47’SW); o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo verdadeiro de vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (28º45’NW); alcança a margem esquerda da rodovia (BR-3): o quarto (4º) e último lado é o trecho da margem esquerda da rodovia Belo Horizonte - Rio, no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice inicial.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.360) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau