Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.031, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza a firma Importadora Exportadora Independência Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, do número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Importadora Independência Ltda., estabelecida em São Paulo, Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões