DECRETO Nº 57.036, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza Delcio Peixoto Pires a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma Delcio Peixoto Pires, estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões