Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.037, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião de Castro Teixeira a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica a autorizado o cidadão brasileiro - Sebastião de Castro Teixeira, residente em Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões