DECRETO Nº 57.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Abre, pelo Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$650.189, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.693, de 21 de junho de 1965, e nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, o crédito especial de Cr$650.189 (seiscentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens ao pessoal civil daquele Estado-Maior, em face do Decreto nº 53.030, de 28 de novembro de 1963, que retificou o enquadramento de seus servidores.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões