DECRETO Nº 57.040, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Transforma em Centro de Contrôle de Estoque de Material os Centros de Contrôle de Estoque de Material Comum e de Contrôle de Estoque de Sobressalentes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum e o Centro de Contrôle de Estoque de Sobressalentes ficam transformados a partir de 1º de janeiro de 1966, em centro de Contrôle de Estoque de Material.

Art. 2º O Centro de Contrôle de Estoque de Material, que absorverá todo o acervo de pessoal e material dos Centros de Contrôle de Estoque de Material Comum e de Contrôle de Estoque de Sobressalentes, reger-se-á pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 46.424, de 14 de julho de 1959, e alterado pelo Decreto número 53.496, de 27 de janeiro de 1964.

Art. 3º Até a data prevista no artigo 1º, os atuais Centros de Contrôle de Estoque de Material Comum e de Contrôle de Estoque de Sobressalentes serão dirigidos, cumulativamente, por um único Diretor.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio