DECRETO Nº 57.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Abre, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$6.400.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.761, de 23 de agôsto de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:

 

Cr$

Estado-Maior das Fôrças Armadas .....................................................................

30.000.000

Ministério da Marinha ..........................................................................................

1.780.000.000

Ministério da Guerra ............................................................................................

4.290.000.000

Ministério da Aeronáutica ....................................................................................

300.000.000

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosisio

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes