DECRETO Nº 57.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Abre, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$6.400.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.761, de 23 de agôsto de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:
| Cr$ |
Estado-Maior das Fôrças Armadas ..................................................................... | 30.000.000 |
Ministério da Marinha .......................................................................................... | 1.780.000.000 |
Ministério da Guerra ............................................................................................ | 4.290.000.000 |
Ministério da Aeronáutica .................................................................................... | 300.000.000 |
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes