DECRETO Nº 57.044, DE 11 DE outubro DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Boavista Companhia de Seguros de Vida, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Boavista Companhia de Seguros de Vida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.927, de 4 de dezembro de 1950, inclusive aumento do capital social de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$225.000.000 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral, Extraordinária, realizada em 6 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco