DECRETO Nº 57.048, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Retifica a classificação de cargos de nível superior do Território Federal do Amapá, aprovada pelo Decreto nº 55.192, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - do Território Federal do Amapá, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto à readaptação efetuada posteriormente a essa data.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Oswaldo Cordeiro de Farias

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º foram publicados do D.O. de 22 e retificados no de 29 de outubro de 1965.