Decreto nº 57.051, de 11 de Outubro de 1965.

Concede à Tonetti S.A. - Mármores e Granitos autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Tonetti S.A. - Mármores e Granitos, constituída por assembléia arquivada sob o nº 26.644, alterada pelas assembléias extraordinárias de 21.759 e 12.10.60, arquivadas sob os ns. 152.147 e 173.962-A na Junta Comercial do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau