Decreto nº 57.052, de 11 de outubro de 1965.

Declara de utilidade pública, imóvel que menciona na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista a letra e do artigo 5º e artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1964, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado na Avenida W-3, na Quadra 11, Bloco C, lotes 2 e 3 em Brasília, Distrito Federal, no estado em que se encontra, de propriedade do Sr. Edgard Garcia Ribeiro ou seus herdeiros e sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número M. Aer. QG-6/1.517/65 e GM/S-110/65-B-D. Eng. S-23/65, no qual se encontram as plantas, memorial descritivo e laudo de avaliação.

Art. 2º Destina-se êsse imóvel à instalação, para fins assistenciais, de serviços reembolsáveis de gêneros alimentícios, higiene, limpeza, vestuário, medicamentos e clínica médica, visando atender aos militares e funcionários civis lotados em Brasília.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, na forma do art. 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos próprios.

Art. 4º Na forma e para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes