DECRETO Nº 57.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Walter Bezerra de Sá a pesquisar minerais de pegmatito no município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Bezerra de Sá a pesquisar minareis de pegmatito, em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Condado, distrito de Encantado, município de Quixeramobim, no Estado do Ceará, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado, com mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560m) no rumo verdadeiro oitenta e dois graus e três minutos sudoeste (82º03’SW) do centro geométrico da barragem do Açude Condado e os lados, divergentes dêsses vértice, os rumos verdadeiros de vinte e um graus e vinte e sete minutos sudeste (21º27’SE) e sessenta e oito graus e trinta e três minutos nordeste (68º33’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às servidões do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º A presente autorização de pesquisa, fica sujeita, além das determinações do Código de Minas, ao previsto na Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no seu Regulamento (Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963) caso sejam encontrados elementos nucleares em coexistência.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau