DECRETO Nº 57.058, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros da Bahia com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.787, de 5 de junho de 1929, inclusive aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionista em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 5 de novembro de 1964 e 27 de abril de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco