DECRETO Nº 57.060, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
Renova o Decreto nº 51.936, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Júlio Maria da Motta, pelo decreto número cinqüenta e um mil novecentos e trinta e seis (51.936), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar diamantes no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos cruzeiros (Cr$2.500) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau