DECRETO Nº 57.063, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza Bras-Humus S. A. - Adubos Orgânicos e Químicos a pesquisar apatita, no município de Registro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Bras-Humus S.A. - Adubos Orgânicos e Químicos a pesquisar apatita em terrenos de Antônio Paulino da Veiga, José Roque da Veiga e demais herdeiros e sucessores de Francisco Rosa da veiga e Paulina Maria do Espírito Santo, situados no imóvel Fazenda Paulina, no local denominada o Guaviruva, distrito e município de Registro, Estado de São Paulo, numa área de cento e quatorze hectares (114ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e cinco metros (405m) no rumo verdadeiro de sessenta graus noroeste (60ºNW) de um marco situado no encontro da parte sôbre o rio Guaviruva, à margem direita da Estrada que vai da BR2 ao bairro de Peropava, e os lados divergentes do vértice considerado têm: novecentos e cinqüenta metros (950m), e rumo oeste (W), verdadeiro; mil e duzentos (1.200), e rumo norte (N), verdadeiro.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será válido por dois anos a contar da data transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau