DECRETO Nº 57.066, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Franco Barbosa Júnior a pesquisar argila, no Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Franco Barbosa Júnior a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, no imóvel Sítio Olhos D’Água, distrito e município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e cinqüenta ares (11,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo magnético de trinta e sete graus noroeste (37ºNW), do marco número cinco (5), à margem da estrada asfaltada para Mogi Mirim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155m), vinte e um graus sudoeste (21ºSW); seiscentos e vinte metros (620m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º30’NW); cento e quarenta e cinco metros (145m), três graus e trinta minutos noroeste (3º30’NW); o lado mistilíneo da poligonal é a cerca de divisa da propriedade com Miguel Sia, com extensão de quatrocentos e vinte e quatro metros (424m), seguindo depois pela margem do córrego Barrocão por vinte e sete metros (27m), até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau