Decreto nº 57.069, de 15 de outubro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Mariano de Moura a pesquisar água mineral no município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mariano de Moura a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rancho Santa Rita, na Fazenda Montalvão, distrito e município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um ares (0,31 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cinco metros (5m), no rumo magnético de quarenta graus sudoeste (40ºSW) da tulha de madeira e tijolo localizada à margem da estrada Montalvão - Presidente Prudente e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e seis metros (66m), cinco graus sudoeste (5ºSW); sessenta e dois (62m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); sessenta e quatro metros (64m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30NE); quarenta e quatro metros (44m), oitenta e um graus nordeste (81ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau