DECRETO Nº 57.072, de 15 de outubro de 1965.

Concede à Mineração Somage S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Somage S.A., sociedade em que se transformou a Mineração Bôa Esperança Ltda. pela assembléia de transformação realizada em 3-12-63, arquivada sob nº 140.063, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela assembléia extraordinária de 19-2-65, arquivada sob número 157.526, na referida Junta para adoção da atual denominação, Mineração Somage S.A., com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau