Decreto nº 57.073, de 15 de outubro de 1965.

Altera a redação do art. 34 do Regulamento para a Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto número 52.484, de 19 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 34 do Regulamento para a Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto nº 52.484, de 19 de setembro de 1963, que passa a ser a seguinte:

“Art. 34. Enquanto a Escola de Guerra Naval funcionar nas atuais instalações, o Vice-Diretor acumulará suas funções com as de Chefe de um dos Departamentos”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio