DECRETO Nº 57.074, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$36.221.047 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.690, de 21 de junho de 1964, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$36.221.047 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte um mil e quarenta e sete cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas de custeio e de pessoal do Serviço Nacional dos Municípios (SENAM) subordinado ao Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Farias