Decreto Nº 57.079, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Goiás, aprovada pelo Decreto nº 56.254, de 5 de maio de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior - Partes Permanente e Especial - do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º, foram publicados no D.O. de 29-10-65.