Decreto nº 57.089, de 19 de outubro de 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 56 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963,

Decreta:

Art. 1º É o Ministério da Fazenda autorizado a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito no valor total de US$200.000 (duzentos mil dólares) a ser contratadas pela “Usina Siderúrgica da Bahia S.A. - USIBA” com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para a elaboração do estudo final de viabilidade do empreendimento, conforme projeto já aprovado pelo Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões