DECRETO Nº 57.091, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.

Retifica o art. 1º do Decreto número 53.256, de 13 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º), do decreto número cinqüenta e três mil duzentos e cinqüenta e seis (53-256), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro, Eurico Guarnieiri a pesquisar diorito, gabro e granito, em terrenos de propriedade de Oscar Marcondes de Moura e outros, nas localidades Taquara e Barra da Tijuca, no Estado de Guanabara, numa área de três hectares (3ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que, partindo da extremidade sudoeste (SW) da Capela Santo Cristo, na Praça Martins Leão, assim se define, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e trinta e cinco metros (535m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW); a partir dêsse vértice, os lados divergentes do retângulo, assim se definem, por seus comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW); cem meros (100m), sessenta e um graus noroeste (61ºNW).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Mauro Thibau