DECRETO Nº 57.095, DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Ario Dantas Messora a pesquisar areia quartzosa no município de Analândia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ario Dantas Messora a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade da Companhia Abastecedora de Minérios (CIAM) no lugar denominado Capão Alto, distrito e município de Analândia, no Estado de São Paulo, numa área de duzentos e trinta e sete hectares, quinze ares e quarenta e um centiares (237,1541ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Pita e Serrinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e sete metros e quarenta e três centímetros (287,43m), trinta e três graus e oito minutos sudoeste (33º08’SW); novecentos e cinqüenta e três metros e vinte e cinco centímetros (953,25m), quarenta e sete graus e treze minutos sudoeste (47º13’SW); quinhentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito centímetros (582,48m), setenta graus e cinco minutos sudoeste (70º05’SW); quatrocentos e setenta e nove metros e dezoito centímetros (479,18m), setenta e três minutos noroeste (73º03’NW); mil e cinqüenta e três metros e oitenta e nove centímetros (1053,89m), sessenta e sete graus e quarenta minutos noroeste (67º40’NW); cento e trinta e seis metros e quarenta e nove centímetros (136,49m), nove graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (9º58’NW); mil duzentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros (1.254,47m), sessenta e oito graus e cinqüenta e um minutos nordeste (68º51’NE); cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (57,50m), sessenta e quatro graus e onze minutos nordeste (64º11’NE); oitocentos e sessenta metros e oitenta e três centímetros (860,83m), cinqüenta e seis graus e oito minutos nordeste (56º08’NE); quatrocentos e setenta e seis metros e trinta e dois centímetros (476,32m), cinqüenta e dois graus e um minuto sudeste (52º01’SE); quatrocentos e vinte e sete metros e oitenta e quatro centímetros (427,84m), sessenta graus e vinte e cinco minutos sudeste (60º25’SE); cento e oitenta e um metros e setenta e três centímetros (181,73m), setenta e seis graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (76º58’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.380) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau