Decreto nº 57.105, de 19 de outubro de 1965.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 45.974, de 9 de maio de 1959, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Quixabinha”, no município de Mauriti, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 45.974 de 9 de maio de 1959, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 9.148.000m2 (nove milhões, cento e quarenta e oito mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Quixabinha”, no Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 775, de 23 de agôsto de 1950, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora