DECRETO Nº 57.107, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 47.059, de 21 de outubro de 1959, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Forquilha”, no município de Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 47.059, de 21 de outubro de 1959, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno de 23.628.013 m2 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil e treze metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Forquilha”, no município de Sobral , Estado do Ceará, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 775, de 23 de agôsto de 1950, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora