DECRETO Nº 57.109, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário, no município de Monte Alegre, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade de José Joaquim de Carvalho no lugar denominando Monte Alegre, distrito e município do Pará, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil seiscentos metros (1600m) no rumo verdadeiro Sul (S), do canto sudeste (SE) da ponte da Rodovia Monte Alegre Colônia da Mulata, sôbre o Igararé do Genipa e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2000m), Oeste (W); mil metros (1000m), Sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau