Decreto nº 57.112, de 19 de outubro de 1965.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Atalaia Companhia de Seguros, inclusive extensão das operações de seguros ao Ramo Vida e aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Atalaia Companhia de Seguros, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.349, de 1º de dezembro de 1930, inclusive extensão das operações de seguros ao Ramo Vida e aumento do capital social de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco