DECRETO Nº 57.113, de 19 de OUTUBRO DE 1965.
Aprova o Orçamento da Administração do Serviço de Loteria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107, da Lei número 54.397, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Administração do Serviço de Loteria Federal, entidade federal subordinada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 28-10-65.