decreto nº 57.116, de 19 de outubro de 1965.

Torna sem efeito o Decreto nº 45.140, de 30 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 5.753, de 17 de agôsto de 1943,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 45.140, de 30 de dezembro de 1958, que autorizou a cessão à Associação Médica do Estado da Guanabara, do domínio útil de um terreno situado na Avenida Marechal Câmara, Esplanada do Castelo, no Estado da Guanabara, com a área aproximada de 4.500 m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados).

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Octávio Gouveia de Bulhões