DECRETO Nº 57.117, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Algodoeira Seridó Comércio e Indústria S.A. (Alsecosa)”, de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei nº 3.629, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 721, de 03.05.1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa ”Algodoeira Seridó Comércio e Indústria S.A. (Alsecosa)”, de Caicó (RN) e destinados à sua indústria de beneficiamento de algodão, extração de óleo e produção de torta;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar registrado no país, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Algodoeira Seridó Comércio e Indústria S.A. (Alsecosa)” de Caicó (RN):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Motor a óleo diesel, modêlo TPT, de dois cilindros horizontais, quatro tempos, com potência de154 HP e 420 RPM, marca “Blackstone” acompanhado de seus acessórios próprios, a saber: polia “standard” de 864x 584 m/m, canos de escape, filtro de ar em banho de óleo, tropicalização do motor, aquecedor de óleo, “fuel” e filtro respectivo. Pêso líquido 7.900kg. Fabricação de Blakstone & Co. Ltd. Dursley – Inglaterra |
2 |
15.624 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias