Decreto nº 57.118, de 19 de outubro de 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à empresa “Máquinas Piratininga S/A”, de São Paulo (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - através da Resolução de nº 910, de 6.5.1964, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela empresa “Máquinas Piratininga S.A.”, de São Paulo (SP) e destinados à implantação de uma fábrica de maquinismos para a lavoura e indústria, a localizar-se no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa “Máquinas Piratininga S.A.”, de São Paulo (SP);
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1 | Frezadora Universal, de procedência Dinarmaquesa, fabricação da firma Vilh Pedersen Ltda. Mod. VPU-2, com mesa de 1300 x 305 mm, com avanços automáticos e movimentos rápidos em todas as 3 direções em equipamento elétrico completo para corrente alternada trifásica, motor principal de 6 HP. Motor de avanço 1 x 3 HP equipada com cabeçote divisor Universal VD-130-VD-150. Engrenagens de mudança. Peso Líquido 1.600kg ..... | 1 | 8.814 |
2 | Furadeira Radial, de procedência Italiana, fabricação da firma S.P.A. Casati Ernesto & Figle - Marca “Caser” modelo F 40/1250 Raio máximo de furação: 1.440 mm. Equipamento elétrico completo para corrente alternada trifásica. 220/330 volts, 60 ciclos. Peso Líquido 2.600kg ... | 1 | 6.326 |
3 | Torno Vertical de procedência alemã, fabricação da firma Schiess A.G., mod. 13 EK 125 c/diâmetro máximo torneável de 1.400 mm. Altura max. Torneável 1.100 mm motor principal - 40 HP. Peso máximo das peças a usinas - 4.000kg ........................................................................... | 1 | 42.493 |
4 | Tesoura guilhotina Cincinnati, mod. 1.810, c/capacidade p/chapas de aço doce até 1/4" x 10”, equipada com par de facas STANDARD e par facas de aço especial, calibre ótico e motor de 7,5 HP, 220/380 v. 50/60 ciclos. Peso Líquido 8.000kg ................................................................. | 1 | 16.820 |
5 | Prensa viradeira mecânica para chapas Cincinnati série 0-10 c/tonelagem, par de batentes Universal STANDARD, Matriz macho e fêmea, motor especial 7,5 HP. 220/380 v. 50/60 ciclos. Peso Líquido 14.200kg................................. | 1 | 20.130 |
| TOTAL .................................................................................... | - | 94.583 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica similaridade, para efeito de isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958 do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias