DECRETO Nº 57.119, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa “S/A Indústria Têxtil de Mandacarú”, de João Pessoa (Pb).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 976, de 3.9.64, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “S.A. Indústria Têxtil de Mandacarú”, de João Pessoa (Pb) e destinados a reforma de três filatórios da fábrica da titular, sita na capital do Estado;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “S.A. Indústria Têxtil de Mandacarú”, de João Pessoa (P b):
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 | Maçaroqueira marca HOWA, modêlo 100, de 104 fusos, alça de 305 mm, estiragem com braço pendular, de fabricação da firma Howa Machinery Ltd., procedente do Japão, Pêso líquido: 4.900kg ............................................... | 1 | 7.850 |
2 | Partes do trem de alta estiragem WST, tipo UT-3/E-430, para três filatórios Brooks & Doxey, com 288 fusos cada, bitola de 85,725 mm. Fabricantes e exportadores: Spindel Fabrik Sussen, Schurr, Stahlecker & Grill GMBH de Sussen, Alemanha. Pêso líquido 230kg .............................. | 1.728 | 2.324,4 |
3 | Coletores de Resíduos, sistema Augusta, marca JACOBI, tipo peneumafil, para três filatório Brooks & Doxey, com ventiladores industriais acoplados e motor trifásico, de fabricação e exportação de Ernest Jacobi & Co., K. G. Augsburg, Alemanha. Pêso líquido: 432kg .......................... | 6 | 2.793,5 |
| TOTAL ................................................................................. | - | 12.967,9 |
Parágrafo único. Com respeito ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16 de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias