Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.123, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mendoza, Argentina.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha