DECRETO Nº 57.124, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia de Jacarezinho, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta no processo 77.931-62, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Filosofia de Jacarezinho, situada na mesma cidade do Estado do Paraná.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda