DECRETO Nº 57.135, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965.

Classifica cargo de nível superior da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra e dispõe sôbre o enquadramento de seu atual ocupante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345 de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015 de 13 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação de 1 (um) cargo de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal do respectivo ocupante (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste decreto, ou expedirá, na falta daquele, portaria declaratória.

Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorará a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do art. 1º foram publicados no D.O. de 9-11-65.