DECRETO Nº 57.138, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede á sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Brasilmar Meridional de Navegação Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 26.773, de 13 de junho de 1949; 27.296, de 10 de outubro de 1949; 29.778, de 18 de julho de 1951; 40.943, de 14 de fevereiro de 1957; 1.214, de 20 de junho de 1962; 52.816, de 11 de novembro de 1963; 54.384, de 6 de outubro de 1964; e 55.836 de 12 de março de 1965, autorização para continuar a funcionar com emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$ 654.000.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$1.113.000.000, (hum bilhão, cento e treze milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 371.000 (trezentas e setenta e uma mil) cotas, do valor unitário de Cr$3.000 (três mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante escritura pública de alteração contratual, lavrada a 30 de abril de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco