Decreto nº 57.142, de 29 de outubro de 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Aliança de Minas Gerais Companhia de Seguros, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, relativa ao aumento do capital social de Cr$85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco