DECRETO Nº 57.152, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1965.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Colonial companhia Nacional de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.490, de 11 de janeiro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$42.000.000 (quarenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$84.000.000 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 1º de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

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DECRETO Nº 57.152, DE 1º DE Novembro DE 1965.

Aprova a alteração, introduzida nos Estatutos da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de Novembro de 1965).

Retificados os anexos no D.O. de 20-1-66.