DECRETO Nº 57.154, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que mencionado necessário ao Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República,
resolve:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fim de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras g e h art. 5º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, o imóvel situado na rua Ana Nery, nº 1.029, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de propriedade da Liga de proteção aos cegos no Brasil.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à Seção de transportes da Campanha de Erradicação da Malária, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas à conta dos recursos globais consignados à Campanha de Erradicação da Malária do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Raymundo de Britto