DECRETO Nº 57.157, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Fica a firma norte-americana Joseph Bancroft & Sons Company, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração de 0,0024 (vinte e quatro décimos milésimos), do terreno de marinha e acrescido situado na Rua México nº 21, correspondente ao conjunto de salas nº 1.902, Bloco “C” do Edifício Civitas, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 319.558, de 1961.

Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões