DECRETO Nº 57.160, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Transfere a sede da 6ª Companhia de Comunicações, de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, para Rio Negro, Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º É transferida a sede da 6ª Companhia de Comunicações, da cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, para Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva