Decreto nº 57.161, de 4 de novembro de 1965.
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região - Abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.741, de 15 de julho de 1965 e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, o crédito especial de Cr$655.546.871 (seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e um cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da aplicação da referida lei, que fixa novos valôres para os símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões