Decreto nº 57.162, de 4 de novembro de 1965.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno nacional interior que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Majer Lenger, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,000491 (quatrocentos e noventa e um milionésimos) do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nºs 105-117, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 224.849 de 1962.
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões