DECRETO Nº 57.163, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Josefa Vicites Lopes, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Sacadura Cabral nº 235, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 312.693 de 1962.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões