Decreto nº 57.164, de 4 de novembro de 1965.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Elias Fadul, de nacionalidade síria, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 36/1.000 do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Calógeras nº 12, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 32.616, de 1962.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões