Decreto nº 57.165, de 4 de novembro de 1965.

Autoriza a Cia. Materiais Sulfurosos Matsulfur a pesquisar calcário, no município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Cia. Materiais Sulfurosos Matsulfur a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Lauro de Azevedo Maia, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e dois hectares e cinqüenta ares (122,50ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatro metros (4m), do bueiro da estrada Federal Montes Claros - Januaria, junto ao Posto Fiscal Estadual, na divisa com terrenos de Francisco Pires e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), vinte graus sudeste (20ºSE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), trinta graus sudeste (30ºSE); oitocentos metros (800m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); seiscentos e dez metros (610m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’SW); quinhentos e dezessete metros (517m), cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º30’NW); seiscentos e sessenta metros (660m), cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW); oitocentos e dez metros (810m), trinta e um graus nordeste (31ºNE); o oitavo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$1.230) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau