decreto nº 57.167, de 04 de novembro de 1965.

Aprova o Orçamento da Escola Industrial de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Escola Industrial de Cuiabá, entidade federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 10-11-65 e retificados no de 18-11-65.