DECRETO Nº 57.170, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza a contratação de especialista temporário pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, na forma do art. 26 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, como especialista temporário, Holger Sparrevohn, para desempenhar as funções de Técnico de Instalações de Estações e Rêdes Telegráficas.
Art. 2º A contratação de que trata êste decreto será efetivada mediante portaria ministerial, dependendo de registro prévio no Tribunal de Contas e vigorará no exercício de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora