DECRETO Nº 57.171, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA RÉPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 8.620, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bíblica do Brasil, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães